quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Lei de Imprensa - complemento
Completando as considerações sobre a questão juridica do sigilo e defesa da fonte, acrescentamos então que se o veículo que protege a fonte, em razão processual, não apresenta prova material em função dessa defesa, caracteriza denúncia vazia ou obstrução da justiça. Há um processo em andamento provocado pela denúncia, e o veículo que deu publicidade a tal denúncia não apresenta (se recusa) prova material, praticou um ato de leviandade e/ou está claramente prejudicando o andamento procesual, dificultando e impedindo a realidade dos fatos. Está aí uma questão aberta para reflexão e tomada de posição.
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